SANTO DOMINGO– Num país onde a informalidade muitas vezes dita as regras, a recém-aprovada Lei sobre Aluguéis e Despejos de Imóveis apresenta alguns desafios.
Citamos como exemplo o caso de uma "proprietária de salão de beleza" da classe média baixa, que busca ganhar algum dinheiro oferecendo serviços de manicure, corte de cabelo e lavagem de cabelo em algum lugar discreto de sua casa alugada, sem fazer propaganda para o exterior.
O sucesso do "salão" se espalha boca a boca entre vizinhos, amigos e familiares do bairro, pois os preços dos serviços são mais acessíveis para uma clientela de baixa renda.
Nesse caso, o proprietário do salão informa o dono da casa previamente sobre a decisão de instalar um negócio em sua propriedade, ou pode fazê-lo sem consentimento? Vejamos o que diz a nova regulamentação:
A nova Lei de Locação, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece no Capítulo II, Artigo 4º, o seguinte: "A destinação ou uso do imóvel objeto da locação será para fins de habitação, comércio ou atividade sem fins lucrativos e será expressa no contrato de locação.".
O parágrafo 1 estabelece: "Na ausência de estipulação expressa no contrato, a finalidade do bem será a mesma para a qual serviu anteriormente ou aquela que lhe corresponde de acordo com a sua própria natureza.".
O parágrafo 11 a seguir afirma: "A alteração do uso do imóvel que o proprietário
não tenha expressamente autorizado, mesmo que não lhe cause prejuízo, dá-lhe o direito de invocar a rescisão do contrato."
A questão é: o microempreendedor concordará com o proprietário da casa em abrir o negócio? Dado o alto nível de emprego informal no país e o desrespeito aos acordos em qualquer atividade comercial regida por regulamentações, é provável que o proprietário da casa desconheça completamente que estão tingindo cabelos e fazendo unhas nos fundos de sua casa.




