SANTO DOMINGO -O Presidente da República, Luis Abinader, promulgou ontem, segunda-feira, 15 de dezembro, a Lei 98-25, que modifica a Lei 225-20 sobre Gestão Integrada e Coprocessamento de Resíduos Sólidos.
As novas regulamentações atualizam o quadro legal que rege a gestão de resíduos sólidos no país, com o objetivo de fortalecer os critérios de sustentabilidade ambiental e economia circular.
As principais mudanças incluem a redefinição das responsabilidades dos governos locais e dos gestores privados, bem como o fortalecimento dos poderes do Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
A lei incorpora medidas destinadas a reduzir a poluição associada à gestão de resíduos e ao funcionamento de aterros sanitários. Nesse sentido, estabelece controles progressivos sobre plásticos descartáveis e embalagens de espuma, cuja produção, importação, venda e consumo serão proibidos em etapas a partir de 2026, exceto para aqueles que incorporem aditivos biodegradáveis devidamente certificados.
A legislação também inclui disposições para prevenir práticas monopolistas e promover a concorrência no mercado de gestão de resíduos, bem como para incentivar atividades relacionadas à reciclagem e à fabricação de materiais alternativos. Além disso, fortalece o Fundo de Gestão Sustentável de Resíduos (DO Sostenible), conferindo-lhe maior capacidade de supervisão em conformidade com os padrões de transparência e controle.
A Lei nº 98-25 busca contribuir para a redução do acúmulo de resíduos, a melhoria da limpeza urbana e a diminuição dos riscos à saúde associados aos resíduos, promovendo, ao mesmo tempo, novas oportunidades econômicas na área de gestão ambiental e reciclagem.




