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O Poder Executivo revisa a legislação sobre gestão de resíduos sólidos e inclui o desmantelamento do uso de espuma na República Dominicana

SANTO DOMINGO- O Presidente da República, Luis Abinader, analisou a lei de gestão de resíduos sólidos, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, com o objetivo de criar um equilíbrio que garanta a livre iniciativa e priorize o cuidado com o meio ambiente e os recursos naturais.

As alterações estabelecem um período de 12 meses para a eliminação de plásticos e espumas de uso único, conforme previsto na lei, com exceção dos pratos com tampas integradas em uma única peça para alimentos, popularmente conhecidos como "laptop", e das bandejas, visto que não existem substitutos economicamente competitivos, sendo assim, o período foi estendido para 24 meses.

Da mesma forma, foi determinado um período de 12 meses para começar a sacolas plásticas não biodegradáveis ​​em estabelecimentos comerciais. 

Durante esse período, os estabelecimentos devem realizar campanhas de conscientização para substituir o uso de sacolas reutilizáveis ​​ou ecológicas.

Além disso, a lei proíbe a importação de copos, garfos, facas, colheres, tampas de plástico e qualquer outro produto que não seja biodegradável, após 60 dias da sua promulgação.

Em comunicação enviada ao Presidente do Senado da República, Ricardo de los Santos, o Presidente Luis Abinader explica que as observações se basearam, entre outros aspectos, em questões relacionadas ao cuidado com o meio ambiente, à proteção da livre concorrência, à rejeição de práticas monopolistas e à promoção de práticas industriais sustentáveis.

A carta, enviada em 3 de novembro deste ano pelo Presidente da República ao Senado da República, refere-se às modificações feitas pelo Congresso Nacional à Lei nº 225-20, sobre a gestão de resíduos sólidos.

Ele afirma ainda que valoriza o esforço empreendido pelos legisladores de ambas as Casas e apoia igualmente suas observações a respeito da proteção da livre concorrência, da rejeição de práticas monopolistas e da promoção de práticas industriais sustentáveis.

Dentre as modificações sugeridas pelo presidente, destaca-se a reformulação dos critérios  para o estabelecimento de estações de transferência, aterros sanitários e usinas de valorização, de modo que estes não sejam limitados por critérios regionais , mas sejam viabilizados sempre que determinadas distâncias forem observadas, de acordo com cada caso.

Da mesma forma, algumas definições e conceitos-chave são modificados para a implementação desta lei. 

Outra modificação notável diz respeito à autonomia municipal, uma vez que, na opinião do Poder Executivo, esta estava sendo violada pela restrição dos poderes constitucionais das autoridades municipais em relação ao uso do solo.

Outros aspectos relevantes nas observações dizem respeito ao prazo mínimo dos contratos operacionais entre o Sustainable DO Trust e os gestores autorizados, reduzindo o prazo mínimo de duração e renovação, em conformidade com as normas nacionais e internacionais sobre concorrência económica. 

Vale ressaltar também que, em seu pronunciamento, o presidente mantém a taxa básica de pagamento aos gestores privados, sem um aumento excessivo previsto em lei, mas permitindo que o fundo determine a taxa anualmente por meio de uma fórmula que considera os custos operacionais, as margens de lucro de cada estrutura, a taxa de inflação e desvalorização estabelecida anualmente pelo fundo, bem como os custos de transporte de resíduos sólidos.

Por fim, as observações presidenciais abordam enfaticamente a regulamentação de produtos feitos de plástico e espuma, reduzindo significativamente os prazos para medidas urgentes nesta área, como a inclusão dos produtores em programas de responsabilidade alargada, a redução do uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, a implementação de programas de devolução de embalagens, entre outras.

Agora que o Senado recebeu as observações, em conformidade com o Artigo 102 da Constituição da República, este órgão legislativo as incluirá na pauta da próxima sessão e discutirá novamente o projeto de lei em votação uninominal. Se, após essa discussão, dois terços dos membros presentes na referida Casa o aprovarem novamente, ele será encaminhado à outra Casa, e se esta o aprovar pela mesma maioria, será considerado lei definitiva e será promulgado e publicado dentro dos prazos estabelecidos no Artigo 101 da Constituição. 

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