Embora o país não possua uma Lei de Herança ou Sucessão unificada, a transferência de bens após a morte é regulamentada pelo Código Civil e por normas tributárias e administrativas que, em conjunto, definem direitos, obrigações e procedimentos.
SANTO DOMINGO – A República Dominicana não possui uma Lei de Heranças ou Sucessões que concentre em um único corpo normativo todas as regras aplicáveis à transmissão de bens após a morte de uma pessoa.
Em vez disso, o regime sucessório assenta num sistema normativo disperso, cujo eixo central é o Código Civil Dominicano, de 1884, legado do modelo napoleónico, que responde à lógica jurídica do século XIX, complementada pela legislação fiscal e de registo.
Do ponto de vista legal, a herança inicia-se automaticamente com a morte do titular do patrimônio, conforme estabelecido no artigo 718 do Código Civil, que dispõe que as heranças começam a vigorar com a morte da pessoa de quem provêm. A partir desse momento, os bens, direitos e obrigações que não se extinguem com a morte passam a integrar o patrimônio.
Na ausência de um testamento válido, ou quando este não dispõe de todos os bens, aplica-se a lei pelas normas da sucessão legítima, sendo o Código Civil, em seus artigos 723 e 731, que estabelece a ordem legal dos herdeiros, com base no parentesco.
Os descendentes, principalmente os filhos, são os primeiros na linha de sucessão hereditária. Na ausência destes, a lei recorre aos ascendentes e parentes colaterais e, em última instância, ao Estado. O cônjuge sobrevivente tem direitos reconhecidos, embora a sua quota-parte dependa da composição familiar e do regime de bens vigente, tornando a sucessão um processo técnico que exige interpretação jurídica.
Essa ordem legal não é uma prática consuetudinária, mas uma disposição expressa do Código Civil, que determina quem é chamado a herdar e em que hierarquia, quando não há testamento expresso do falecido.
Quando há um testamento, a sucessão é regida pela vontade do falecido, mas com limites, uma vez que o próprio Código Civil protege a figura dos herdeiros legítimos, estabelecendo que uma parte do patrimônio não pode ser livremente disposta quando houver descendentes com direito a uma porção mínima da herança, limitação que faz parte do núcleo histórico do direito civil dominicano.
Este quadro civil é sobreposto pelo regime do imposto sobre heranças, administrado pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII). A Lei 2569 estabelece o imposto sobre heranças e doações, os prazos para a declaração da herança, as deduções permitidas e as consequências do incumprimento.
Esta lei não define quem herda, mas condiciona o processo por meio de obrigações fiscais cujo cumprimento é essencial para a regularização posterior da propriedade.
Embora tenham sido aprovadas modificações nos últimos anos para aliviar a carga tributária em certos casos, o imposto sobre heranças continua sendo um elemento central do processo.
Na prática, a ausência de uma lei unificada obriga herdeiros, advogados, notários e promotores imobiliários a lidar com regras diferentes para concluir uma herança, desde a determinação dos herdeiros até a transferência formal de bens imóveis.
Devido a essa fragmentação legal, as heranças são frequentemente percebidas como processos complexos e demorados, mesmo quando regulamentadas pelas leis vigentes.
Ao mesmo tempo, revela também uma característica que marca todo o sistema de herança dominicano e que será abordada na próxima parte.




