Página inicial >Mercado imobiliário> Corretores de imóveis alegam dupla tributação sobre comissões; advogado afirma que isso se aplica se...

Corretores de imóveis alegam dupla tributação sobre comissões; advogado afirma que é permitido se não houver regulamentação

SANTO DOMINGO – Diversos corretores de imóveis expressaram seu descontentamento, alegando “por parte de empresas que, segundo eles, deduzem 28% de suas comissões. Os afetados consideram a prática “ilegal”. No entanto, o advogado tributarista Erick Santiago afirma que a aplicação de ambas as retenções pode ter fundamento legal em casos nos quais o indivíduo não esteja cadastrado na Receita Federal da República Dominicana (DGII).

Julio Antonio Fumero Gálvez, corretor imobiliário especializado em armazéns e edifícios, disse El Inmobiliario que, em uma transação recente, foi aplicada uma retenção na fonte de 28% em sua fatura final, correspondente a 18% do ITBIS (Imposto sobre Valor Agregado) e 10% para pessoas físicas.

“O que eles fizeram foi aplicar duas retenções na mesma comissão, o que não faz sentido”, disse Fumero Gálvez, explicando que, devido à magnitude da operação, o desconto representou uma perda considerável para ele.

“Não eram 20.000, nem 10.000, nem 5.000. Um quarto de milhão de pesos. Porque o aluguel era de 17.000 dólares”, declarou ele.

A respeito disso, o especialista jurídico explica: “Se o corretor de imóveis não possui CNPJ ou não emite recibos fiscais válidos, não pode cobrar o ITBIS (Imposto sobre Valor Agregado), pois não tem como declará-lo ao Estado. Nesse cenário, a empresa que recebe o serviço é obrigada a reter o valor e declará-lo à Receita Federal”, afirmou Santiago.

Fumero Gálvez afirmou que este não é um caso isolado e que outros agentes imobiliários, como Josy Reyes, Héctor Rodríguez e Miguel Ángel Leger, também foram sujeitos a descontos simultâneos de 18% e 10%.

“Todos nós alegamos que esses descontos estão sendo aplicados sob o pretexto de serem impostos já estabelecidos, mas eles não nos fornecem uma base legal clara. E enquanto isso, somos nós que sofremos”, afirmou.

Advogado explica a base legal da medida

Questionado sobre o assunto, o advogado tributarista Erick Santiago explicou que a aplicação de ambas as retenções pode ter uma base legal, dependendo se o agente imobiliário está formalmente registrado na DGII.

“Se o agente não tiver um Número de Identificação Fiscal (RNC) ou não emitir recibos fiscais válidos, não poderá cobrar o ITBIS (Imposto sobre Valor Agregado), pois não terá como declará-lo ao Estado. Nesse cenário, a empresa que recebe o serviço é obrigada a reter o valor e informá-lo às autoridades fiscais”, explicou Santiago.

O advogado esclareceu que o ITBIS (Imposto sobre Valor Agregado) não pertence ao agente, mas sim ao Estado, e que somente aqueles que são regulamentados podem coletá-lo e repassá-lo.

“O problema surge quando o prestador de serviços não faz parte do sistema. Nesse caso, as autoridades fiscais o consideram o consumidor final e, portanto, aplica-se a retenção na fonte”, explicou ele.

Santiago indicou que mesmo no âmbito jurídico existem diversas interpretações quanto à correta aplicação das retenções.

“A retenção na fonte não é uma questão de preto no branco. Tem nuances, assim como as leis. Alguns interpretam casos como esses como resultando em dupla tributação. É por isso que é importante analisar cada contrato e situação específica antes de tomar medidas legais”, concluiu.

Eles não assinaram um contrato

Fumero Galvez afirmou que não havia nenhum contrato assinado que esclarecesse o escopo da negociação entre as partes e que, com sua declaração, busca apenas garantir que a lei seja aplicada corretamente.

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

imagem_local
Aylin Valentin
Aylin Valentin
Jornalista apaixonado por investigação e comprometido com as boas práticas do jornalismo, focado em reportar com responsabilidade, ética e veracidade para contribuir para uma sociedade mais consciente e bem informada.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio imagem_local
Anúncioimagem_local