SANTO DOMINGO –Em antecipação à passagem da tempestade tropical Melissa pelo território dominicano, o Ministério do Trabalho emitiu a Resolução nº 10-2025, determinando a suspensão das atividades laborais a partir das 13h da quarta-feira, 22 de outubro, até o final da quinta-feira, 23 de outubro de 2025. A medida visa proteger a população nas áreas mais afetadas pela tempestade.
A suspensão aplica-se ao Distrito Nacional e às províncias de Santo Domingo, San Cristóbal, Peravia, San José de Ocoa, Azua, San Juan, Barahona e Pedernales. Estender-se-á também a qualquer outra área declarada em alerta vermelho pelo Centro de Operações de Emergência (COE).
No entanto, existem exceções. Empresas que prestam serviços essenciais, como supermercados, mercearias, clínicas, farmácias, postos de gasolina, empresas de telecomunicações, distribuidoras de energia elétrica, empresas de segurança privada e aquelas que operam continuamente, poderão funcionar com o mínimo de funcionários.
O Ministério esclareceu que essa suspensão não afeta os salários ou direitos adquiridos dos trabalhadores. As empresas que permanecerem fechadas durante o período especificado devem garantir que seus funcionários não sofram nenhum prejuízo econômico ou trabalhista.
A resolução baseia-se no Código do Trabalho, na Lei de Gestão de Riscos e nas disposições do Conselho Nacional de Prevenção, Mitigação e Resposta, presidido pelo Presidente da República. Seu principal objetivo é reduzir os riscos e proteger vidas contra potenciais desastres naturais.
A medida entra em vigor após a publicação no site oficial do Ministério do Trabalho. As autoridades recomendam que empregadores e trabalhadores se mantenham informados e cumpram as disposições para garantir a segurança coletiva.




