A Lei do Mercado Imobiliário permitiria que o mercado imobiliário determinasse o valor da comissão sobre a venda de imóveis.

A lei daria ao mercado imobiliário o poder de determinar o valor da comissão sobre a venda de imóveis

SANTO DOMINGO -Caso o projeto de lei que regulamenta a corretagem imobiliária na República Dominicana seja aprovado, os agentes envolvidos no mercado nacional poderão determinar livremente os valores das comissões que cobrarão dos clientes por seus serviços.

Isso está estipulado no artigo 33, capítulo 3, sob o título comissões e considerações econômicas, da proposta que está sendo analisada pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados e cujo processo está bem avançado, de acordo com Alberto Bogaert, presidente da Associação de Corretores e Empresas Imobiliárias (AEI), entidade que lidera a proposta.

Embora o mercado dominicano careça de regulamentação, a comissão que os agentes imobiliários normalmente cobram pelas vendas de imóveis varia de 3% a 5%, sendo 5% a taxa mais comum. O crescimento do mercado, com novos participantes e o aumento de empreendimentos imobiliários, levou a que as comissões, por vezes, cheguem a atingir os 7%.

O referido artigo da legislação estabelece que os valores das comissões pela venda de imóveis devem constar dos contratos ou da documentação escrita de serviços firmada com os clientes.

Os participantes do mercado imobiliário determinarão livremente os valores das comissões que cobrarão de seus clientes pelos serviços prestados. Essas comissões devem constar nos contratos ou acordos de prestação de serviços assinados com os clientes”, afirma o documento mais recente apresentado à Câmara dos Deputados, datado de 11 de julho, cuja cópia está em posse El Inmobiliario.

Com relação aos delitos penais, o Artigo 53 estabelece que as ações consideradas criminosas, conforme definido na Lei, são da competência dos tribunais criminais da República Dominicana, de acordo com as disposições das normas processuais vigentes.

“O seu exercício é independente de quaisquer ações administrativas que possam ser realizadas e, como tal, uma decisão não influencia outra”, salienta.

Acrescenta ainda que o Ministério Público terá os mais amplos poderes para solicitar informações, investigar e processar crimes econômicos e financeiros contra o mercado imobiliário, conforme previsto nesta lei.

Rota

Após mais de 30 anos de altos e baixos e propostas, os setores que influenciam o mercado imobiliário do país submeteram mais uma vez à Câmara dos Deputados uma iniciativa, implementada em colaboração com o escritório López Grullón Advogados & Consultores, buscando fornecer ao país um instrumento para regulamentar a prática do setor imobiliário.

O artigo 6º do projeto de lei propõe que o mercado imobiliário dominicano seja regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED). Propõe a criação da Direção-Geral de Intermediação Imobiliária, entidade vinculada ao MIVHED, que seria a principal responsável pela execução, cumprimento e controle das atribuições do órgão regulador e seus regulamentos complementares, incluindo a aplicação das sanções previstas em lei.

Uma proposta abrangente

O deputado Alexis Jiménez, presidente da Comissão Permanente de Justiça da Câmara dos Deputados, garantiu em 3 de julho que em breve apresentariam um relatório sobre o projeto de lei para regulamentar os agentes imobiliários no país.

“Estamos trabalhando em uma proposta moderna e abrangente que irá regulamentar a corretagem imobiliária na República Dominicana”, disse Jiménez El Inmobiliario.

Alberto Bogaert, presidente da AEI, afirmou que o Presidente da República, Luis Abinader, manifestou interesse e instruiu o Ministério da Habitação a resolver a questão dos agentes imobiliários.

“Estamos trabalhando para garantir que os funcionários deste setor tenham o aval do Estado. Já nos reunimos com diversas entidades importantes envolvidas nesta questão, pois há interesse”, explicou ele.

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