Nem todos os aluguéis de curta duração são aluguéis turísticos, nem todo hóspede é turista.
Os aluguéis de curta duração se tornaram um dos motores mais dinâmicos do investimento imobiliário em diversos destinos da República Dominicana, não apenas em Punta Cana ou outros centros turísticos tradicionais.
Este modelo combina inovação, mobilidade e acesso, permitindo que dominicanos e estrangeiros encontrem soluções flexíveis de moradia — seja para trabalho, estudos, esportes, casamentos, atividades corporativas ou imobiliárias, tratamentos médicos ou mudanças familiares.
No entanto, seu rápido crescimento apresenta um desafio inevitável: como garantir a segurança jurídica em um modelo que ainda não possui regulamentação específica?
A ascensão de um modelo sem fronteiras definidas
O arrendamento de curto prazo abriu oportunidades extraordinárias para proprietários, incorporadores e investidores.
No entanto, também gerou tensões com condomínios residenciais, autoridades locais e atores do setor turístico tradicional.
No centro da discussão está a Lei 85-25 sobre Aluguéis e Despejos, que regulamenta os contratos de locação residenciais e comerciais tradicionais.
Embora essa lei não proíba aluguéis de curta duração, ela também não os define com precisão, deixando espaço para interpretações jurídicas que podem afetar a segurança legal de proprietários, usuários e agentes imobiliários.
Um quadro jurídico que ainda busca seu equilíbrio
Do ponto de vista jurídico, o grande desafio é distinguir entre aluguel residencial e acomodação turística.
Quando um imóvel é utilizado para estadias de curta duração — gerenciadas por meio de plataformas digitais — entende-se que sua natureza se altera; ele deixa de ser um imóvel para aluguel e passa a ser uma acomodação, embora na prática isso nem sempre ocorra. Em muitos casos, não se trata de um serviço hoteleiro, mas sim de uma forma moderna de locação residencial que combina flexibilidade com direitos e obrigações civis, tributárias e comunitárias distintas da hospedagem tradicional.
O artigo 51 da Constituição Dominicana reconhece o direito à propriedade, mas também estabelece que "a propriedade tem uma função social que implica obrigações".
Isso significa que o exercício desse direito deve ser harmonizado com o ambiente residencial, a convivência e as normas internas de cada comunidade.
Um debate necessário e urgente
Em discussões do setor, foi levantada a importância de distinguir claramente entre aluguéis residenciais permanentes e temporários ou de curto prazo, pois nem todos os aluguéis de curto prazo são aluguéis turísticos ou de férias.
Esta modalidade, que combina economia colaborativa e multissetorial, tecnologia e hotelaria, merece um quadro jurídico adaptado à sua natureza, que promova a sua formalização, garanta direitos e fortaleça a convivência.
O reconhecimento legal de contratos de arrendamento de curta duração não é uma concessão: é um passo natural rumo a um mercado mais ordenado, transparente e sustentável.
Um país que aspira a atrair investimentos confiáveis precisa oferecer clareza regulatória e regras justas para todas as partes interessadas.
Entre a liberdade e a regulamentação
Do ponto de vista imobiliário, a falta de regulamentação específica pode representar riscos significativos:
- Ambigüidades quanto ao tipo de contrato aplicável.
- Conflitos em condomínios devido ao uso não residencial ou vice-versa.
- Dificuldades surgem na resolução de conflitos sem uma base legal clara.
Mas isso também abre uma oportunidade inestimável: promover um diálogo construtivo entre o governo, construtoras/incorporadoras, anfitriões, imobiliárias e associações profissionais como ACOPROVI, AEI e ADORECO.
Somente por meio desse consenso será possível elaborar políticas inteligentes que equilibrem a liberdade econômica, a coexistência e a segurança jurídica.
Os aluguéis de curta duração agora fazem parte da nova linguagem do investimento imobiliário na República Dominicana. Cada projeto, cada anfitrião e cada visitante integram um ecossistema que gera atividade, confiança e emprego.
O desafio não é detê-los, mas integrá-los com responsabilidade e uma visão de futuro, porque quando esse crescimento se baseia em fundamentos jurídicos sólidos, o investimento se transforma em progresso.
“Todo edifício de aluguel por temporada bem projetado é uma fábrica de empregos e oportunidades.”.
Por trás de todo investimento responsável, existem famílias, comunidades e destinos prósperos.
Portanto, a segurança jurídica não é um obstáculo ao investimento, mas sim o alicerce firme onde ele prospera.


