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A SCJ convida os cidadãos e o setor imobiliário a participarem na reforma da regularização e demarcação de terras

SANTO DOMINGO -O Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) colocou em consulta pública a proposta de alteração da resolução 790-2022 sobre o Regulamento para a Regularização e Demarcação de Parcelas, com a qual pretende reduzir os prazos e simplificar os procedimentos em processos sem conflitos de propriedade.

Segundo informações publicadas no site do Registro de Imóveis, o Supremo Tribunal da República Dominicana analisará três artigos-chave do regulamento para agilizar a titulação de terras, mantendo a demarcação como via judicial em casos de litígio.

Nesta chamada, aberta de 19 de agosto a segunda-feira, 29 de setembro deste ano, podem participar cidadãos, advogados, profissionais afins e entidades interessadas, que deverão enviar suas observações e comentários sobre a proposta por e-mail.

O Secretário-Geral do Supremo Tribunal de Justiça, César García Lucas, afirmou que a iniciativa se baseia na Constituição da República Dominicana e na Lei 108-05 sobre o Registo Predial, que confere a este órgão competências para emitir os regulamentos e normas complementares necessários à aplicação e desenvolvimento das disposições da referida lei.

“A regulamentação proposta preserva a demarcação como figura contraditória (o direito do réu de se opor ou contradizer o que o autor alega em sua ação judicial) e como exceção (instrumento jurídico utilizado pelo réu para interromper, modificar ou anular a ação judicial do autor) para casos com características litigiosas que exigem a intervenção dos tribunais”, informou César.

Ele detalhou ainda que as modificações propostas abrangem os artigos 5, 8 e 9 da regulamentação atual, redefinindo as condições essenciais para a regularização de parcelas e consolidando os aspectos que devem ser verificados pelas Diretorias Regionais de Cadastro e pelos Registros de Títulos no exercício de suas funções qualificatórias.

Eles explicaram que os interessados ​​podem enviar seus comentários para o seguinte endereço de e-mail: consultapublicascj@poderjudicial.gob.do.

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